Reforma na Tributação de Importações: Tudo o que Você Precisa Saber
- CONTTINOVA DIGITAL
- 4 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 8 de nov. de 2024

Tributação de Importações
A Receita Federal anunciou na última sexta-feira (28) novas regras para a tributação de produtos importados via e-commerce. A partir de 1º de agosto, as compras de até US$ 50 ( R$ 277,98 ) serão tributadas em 20%, enquanto os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 30 mil terão uma taxa de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do produto.
A principal mudança diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por meio de remessas postais e encomendas aéreas internacionais de até US$ 50, que agora terão Imposto de Importação, além do ICMS já existente. Importante ressaltar que remessas de até US$ 50 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 continuam isentas de tributação. Essas novas regras entram em vigor no dia 1º de agosto, conforme a Medida Provisória 1.236/24 e a Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MP 1.086).
As plataformas de e-commerce precisarão se ajustar para que o consumidor saiba exatamente quanto deve pagar para importar o produto, da mesma forma que já ocorre com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados.
Essas mudanças têm como objetivo principal criar um ambiente competitivo mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação de itens não afete negativamente a competitividade das empresas do país. Vale destacar que a cobrança de 20% de Imposto sobre Importação nas compras de até US$ 50 não se aplicará a medicamentos comprados por pessoas físicas, que continuarão isentos.
コメント